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A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário para trabalhadores que desempenham atividades no campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e outros que exercem atividades de subsistência.
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Requisitos:
Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
Comprovação de atividade rural por pelo menos 15 anos, consecutivos ou intercalados;
Apresentação de documentos da terra, contratos agrícolas, notas fiscais, ficha de matrícula dos filhos, certidões de casamento e nascimento ou outros documentos que comprovem ativa de rural.
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Esse benefício garante segurança ao trabalhador ao atingir a idade mínima exigida, permitindo que ele tenha uma renda para sustentar suas necessidades.
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Requisitos:
Para trabalhadores urbanos: idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS;
Para trabalhadores rurais: idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), comprovando atividade rural por igual período;
É necessário estar inscrito como seguro no sistema previdenciário.
Esse benefício é concedido aos trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados de qualquer atividade laboral por motivos de saúde.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício concedido aos trabalhadores que completaram o período necessário de contrições antes da Reforma da Previdência de 2019, ou que se encaixarem em algumas das regras de transição trazidas pela Reforma.
Esse benefício destina-se a trabalhadores que atuaram por anos em condições insalubres ou perigosas, com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. É uma forma de compensação pelos riscos enfrentados e pela redução da expectativa de vida gerada por tais condições.
Essa aposentadoria é destinada a trabalhadores que contribuem com o INSS e possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, permitindo critérios diferenciados de concessão, como menor tempo de contribuição ou idade.
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago aos dependentes de segurados do INSS que são presos, garantindo o sustento da família durante o período de reclusão.
Requisitos:
O segurado precisa estar preso em regime fechado .
O segurado deve ter qualidade de segurado do INSS no momento da prisão.
A renda do segurado detido deve ser inferior ao limite estabelecido, que varia conforme a legislação.
Dependentes do segurado (cônjuges, filhos, pais) devem comprovar o vínculo.
O Auxílio-Doença é um benefício temporário destinado a trabalhadores que estejam incapacitados de exercer suas funções por motivo de doença ou acidente. Ele garante uma renda durante o período de recuperação.
O Auxílio-Acidente é destinado a segurados que sofrem redução permanente da capacidade para o trabalho devido a acidente. Ele funciona como uma complementação de renda.
O BPC/LOAS para pessoas com deficiência é um benefício destinado às pessoas com deficiência de qualquer natureza que não têm condições de prover a própria subsistência.
O Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS) é destinado aos idosos de 65 anos ou mais que não têm meios de prover o próprio sustento.
A Pensão por Morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, garantindo a continuidade do sustento familiar em momentos difíceis.
O Salário-Maternidade é um benefício pago às seguradas durante o período de licença-maternidade, permitindo que elas cuidem do recém-nascido ou da criança adotada com tranquilidade financeira.
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