Benefícios do INSS

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Conheça os tipos de benefícios do INSS

Aposentadoria Rural

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A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário para trabalhadores que desempenham atividades no campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e outros que exercem atividades de subsistência. 

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Requisitos:

Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;

Comprovação de atividade rural por pelo menos 15 anos, consecutivos ou intercalados;

Apresentação de documentos da terra, contratos agrícolas, notas fiscais, ficha de matrícula dos filhos, certidões de casamento e nascimento ou outros documentos que comprovem ativa de rural.

Aposentadoria por Idade

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Esse benefício garante segurança ao trabalhador ao atingir a idade mínima exigida, permitindo que ele tenha uma renda para sustentar suas necessidades. 

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Requisitos:

Para trabalhadores urbanos: idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS;

Para trabalhadores rurais: idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), comprovando atividade rural por igual período;

É necessário estar inscrito como seguro no sistema previdenciário.

Aposentadoria por Invalidez

Esse benefício é concedido aos trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados de qualquer atividade laboral por motivos de saúde. 

Requisitos:

Incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica;

Carência de 12 meses de contribuição (salvo em casos de acidente ou doenças graves);

Manutenção da qualidade de segurança no momento do surgimento da incapacidade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício concedido aos trabalhadores que completaram o período necessário de contrições antes da Reforma da Previdência de 2019, ou que se encaixarem em algumas das regras de transição trazidas pela Reforma.

Requisitos:

Mulheres: 30 anos de contribuição;

Homens: 35 anos de contribuição;

Aplicação de regras de transição, como pontos cumulativos (idade + tempo de contribuição) ou pedágio de 50% ou 100%, dependendo do caso.

Aposentadoria Especial

Esse benefício destina-se a trabalhadores que atuaram por anos em condições insalubres ou perigosas, com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. É uma forma de compensação pelos riscos enfrentados e pela redução da expectativa de vida gerada por tais condições.

 

Requisitos:

Comprovação de exposição a agentes comprovados por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

Tempo de exposição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade;

Não há exigência de idade mínima, mas o benefício pode ser convertido para regras atuais em alguns casos.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

Essa aposentadoria é destinada a trabalhadores que contribuem com o INSS e possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, permitindo critérios diferenciados de concessão, como menor tempo de contribuição ou idade.

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Requisitos:

Por tempo de contribuição: varia de 20 a 33 anos, dependendo do grau da deficiência (grave, moderada ou leve);

Por idade: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de contribuição;

Comprovação de deficiência e vínculo com o INSS durante o período de contribuição.

Auxílio-Reclusão

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago aos dependentes de segurados do INSS que são presos, garantindo o sustento da família durante o período de reclusão.

Requisitos:

O segurado precisa estar preso em regime fechado .

O segurado deve ter qualidade de segurado do INSS no momento da prisão.

A renda  do segurado detido deve ser inferior ao limite estabelecido, que varia conforme a legislação.

Dependentes do segurado (cônjuges, filhos, pais) devem comprovar o vínculo.

Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício temporário destinado a trabalhadores que estejam incapacitados de exercer suas funções por motivo de doença ou acidente. Ele garante uma renda durante o período de recuperação.

Requisitos:

Incapacidade temporária comprovada por perícia médica;

Carência de 12 meses de contribuição (exceto para casos de acidentes de trabalho ou doenças graves);

Estar contribuindo para o INSS no momento do afastamento.

Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é destinado a segurados que sofrem redução permanente da capacidade para o trabalho devido a acidente. Ele funciona como uma complementação de renda.

Requisitos:

Redução parcial e permanente da capacidade laboral comprovada por perícia médica;

Vínculo ativo com o INSS no momento do acidente.

Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência

O BPC/LOAS para pessoas com deficiência é um benefício destinado às pessoas com deficiência de qualquer natureza que não têm condições de prover a própria subsistência.

Requisitos:

Deficiência de qualquer natureza, que deve ser comprovada por meio de laudo médico.

Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Não receber outro benefício assistencial ou previdenciário do INSS.

Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)

O Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS) é destinado aos idosos de 65 anos ou mais que não têm meios de prover o próprio sustento.

Requisitos:

Idade mínima de 65 anos.

Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Não estar recebendo outro benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão.

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, garantindo a continuidade do sustento familiar em momentos difíceis.

Requisitos:

Qualidade de segurado no momento do óbito;

Comprovação de dependência econômica dos beneficiários (cônjuges, filhos menores de 21 anos ou inválidos, entre outros).

Salário-Maternidade (Rural e Urbano)

O Salário-Maternidade é um benefício pago às seguradas durante o período de licença-maternidade, permitindo que elas cuidem do recém-nascido ou da criança adotada com tranquilidade financeira.

 

Requisitos:

10 meses para as seguradas que pagam por conta própria (MEI, Contribuinte individual e facultativo) 

10 meses para as rurais, e sem carência para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas

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